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Prestadores de Serviços
Contabilidade para Empresas Prestadoras de Serviços: seu negócio em boas mãos
A ACS é especializada no atendimento de Empresas Prestadoras de Serviços em toda a variação de suas atividades nas cidades de Carapicuíba, Osasco e região. Nossos colaboradores estão preparados para atender seu negócio, proporcionando à dinâmica e eficácia quanto às necessidades do dia-a-dia, propiciando nossas principais características: excelência, bom atendimento, sigilo e segurança de informações.
Há outros diferenciais além da Assessoria Contábil?
Sim. Ao firmamos um contrato de assessoria contábil, também oferecemos diversos tipos de consultoria, entre elas: planejamento tributário, controladoria estratégica, consultoria financeira e diagnóstico organizacional. Nosso escritório possui parceria profissional de Comunicação, Marketing, Design, Gráficas e Assessoria Jurídica, no qual pode ajudá-los a divulgar seu negócio de forma ética e desenvolver trabalhos gráficos, de marketing digital e Advogados caso necessite.
Dúvidas Frequentes:
Quais as principais exigências quanto aos processos Administrativos, Tributários e Fiscais pelas Empresas e Tomadoras?
As empresas desse segmento devem estar devidamente registradas e regularizadas em todos os órgãos competentes, de modo que possam garantir autenticidade e validade de suas atividades. Os principais requisitos para que os processos sejam executados de uma forma segura e eficaz são:
• Imprescindível estabelecer contratos de prestação de serviços com a tomadora e ou cliente, sempre indicando em cláusula especifica, entre outras, o tipo de execução dos serviços, prazos, valores, responsabilidades tanto do prestador quanto do tomador.
• Em regra, as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes tributos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) e, obviamente, ISS. Sobre os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL). Caso a empresa seja tributada pelo Regime do SIMPLES NACIONAL, os impostos e contribuições estarão condicionados as tabelas e anexos conforme a determinação da Legislação Vigente;
• As folhas de pagamento devem ser elaboradas individualmente de acordo com as obras específicas e a matricula CEI;
• Dependendo dos serviços contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada total ou parcial (construção civil, zeladoria, vigilância, coleta de lixo, montagem, portaria, dedetização, transportes, entre outros), normalmente, é necessário observar a regra de retenção na fonte do ISS, IRRF e INSS devido. Nesses casos, a empresa prestadora do serviço deverá emitir uma nota fiscal com o destaque dos impostos devidos, que será deduzido do valor a receber.
• Conforme a forma tributária da empresa e o tipo de mão-de-obra que será aplicada, haverá a possibilidade da retenção de 11% sobre o valor total das NFS para a seguridade social pelo tomador dos serviços;
• A empresa deverá mensalmente enviar ao tomador dos serviços as guias de recolhimentos dos encargos sociais (INSS e FGTS) juntamente com as demonstrações das operações através da GFIP;
Quais são os órgãos de registro para Empresa?
• JUCESP ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
• Receita Federal;
• Prefeitura Municipal;
• INSS;
• Caixa Econômica Federal;
• Certificado Digital;
• CREA;
• CETESB;
• CORCESP;
• Sindicato;