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Existem três tipos de empresas que você pode escolher: MEI, ME e EPP. O MEI é uma primeira categoria, mais básica e com algumas limitações em relação a sócios, faturamento e funcionários. Já na ME, as possibilidades são bem maiores e dá para constituir o seu negócio de acordo com a sua necessidade. Vamos explicar a seguir os detalhes sobre cada tipo.
O Microempreendedor Individual, famoso MEI, é um programa do Governo Federal criado para regularizar quem trabalha por conta própria. Pagando cerca de R$ 50,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, não é obrigado a emitir NF (mas pode, se precisar) e ainda não precisa ter um contador. Legal né? Nem tanto.
O problema é que o MEI é bem limitado, só permite algumas profissões e isso não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas, por exemplo. Isso quer dizer que designers, publicitários, desenvolvedores, consultores, etc. não podem ser MEI.
Além disso, o MEI não pode ter sócios, tem de faturar no máximo R$ 81.000,00/ano e pode ter no máximo um funcionário, ganhando o piso salarial.
A opção de Microempresa (ME) entrega mais possibilidades: ter um ou mais sócios, faturar até R$ 360 mil/ano, poder escolher entre atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser.
A diferença será o imposto que incidirá sobre faturamento. Para serviço, a alíquota inicial é de 4,5%. Também podem variar de acordo com o Fator R – uma nova regra para o regime do Simples Nacional.
A vantagem aqui é que você só paga impostos quanto fatura, diferente do MEI onde você precisa pagar a taxa mensalmente, mesmo sem faturar nada.
Como ME, seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Isso, de fato, simplifica a sua vida como empresário e facilita manter a regularidade da sua empresa.
Atenção: não confunda o Simples como um tipo de empresa. Muita gente costuma falar “preciso abrir um Simples”, mas na verdade você precisa abrir uma empresa que, em geral, pode ser enquadrada no Simples.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano e na verdade é apenas um tipo de nomenclatura porque assim como uma ME ela também pode fazer parte do Simples Nacional e os impostos terão alíquotas distintas de acordo com as faixas de faturamento.
Atualmente não há uma regra única referente à definição do porte empresarial. Nesse sentido, precisamos nos basear em algumas referências que são aplicadas pelos órgãos Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de acordo com o número de funcionários e o faturamento da empresa, veja a seguir:
O critério utilizado pelo IBGE para definir o porte das empresas é o número de funcionários, separado por setores de indústria e comércio:
O critério aditado pela ANVISA é o faturamento anual de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011 e com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
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