Publicado em 4 de março de 2017
DIRPF 2019 Quem Deve Declarar… Tire Suas Dúvidas…
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA, a saber:
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, e, também está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano:
• Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
• Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.
NOVIDADES PARA A DIRPF 2018/2019
A) Inclusão do CPF dos Dependentes.
Obrigação da inclusão do CPF passa a ser para todos os dependentes, independentemente da sua idade.
B) Alíquota efetiva mudou de posição na hora de declarar.
A alíquota efetiva para cálculo do imposto deve constarão lado dos valores de impostos a parar ou restituir.
C) Ajuste efetiva na dedução de gastos com empregado doméstico.
Em 2019, houve ajuste no valor para dedução com empregado doméstico: de 1.171,84 para 1.200,32.
PRINCIPAIS COMPROVANTES PARA DECLARAR:
• Informe de rendimento do empregador;
• Informe de rendimento dos bancos;
• Informes de rendimentos de gestoras e corretoras;
• Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis;
• Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
• Comprovantes de despesas com educação;
• Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos;
• Comprovante de processos judiciais;
• Comprovante de doações incentivadas;.
• Declaração do Ano anterior;
QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTES:
• Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
• Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
• Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
• Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
• Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
• Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
• Cônjuge;
• Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
• Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
O limite para deduções por dependente, no IR 2018, é de R$ 2.275,08. Dependentes independente da idade deve informar o CPF.
O PRAZO FINAL SERÁ DIA 30/04/2019