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Alteração Contratual para Empresas

A alteração contratual é um processo natural na vida de muitas empresas, pois é normal que ocorra alguma mudança importante no negócio após a sua abertura: ou de endereço da sede; inclusão ou exclusão de uma atividade exercida ou até mesmo a saída e entrada de sócios.

Diversas transformações que acontecem devem ser anotadas no contrato social da empresa ou documento semelhante (para quem não tem sociedade limitada ou EIRELI), além de serem informadas aos órgãos competentes.

O que é a Alteração Contratual?

Ela nada mais é que uma atualização dos dados cadastrais da empresa. Sabe as informações que você registrou em vários lugares quando abriu seu negócio e, em alguns casos, fez o contrato social? Quando há alguma alteração nelas você precisa indicá-la aos órgãos responsáveis, deixando sua documentação em dia.

Parece simples, não? Mas, na prática, o processo de alteração contratual pode ser tão burocrático quanto a abertura de uma empresa, até tendo os mesmos custos dessa operação.

Isso ocorre porque o empreendedor terá que renovar o cadastro nos mesmos órgãos que inscreveu seu negócio, como a Receita Federal e Junta Comercial, por exemplo. Assim, é preciso se preparar novamente para mais uma correria, de um lugar para o outro, com papelada na mão.

Porém, fazer a alteração contratual quando alguma informação da sua empresa precisa ser atualizada é importante para deixar tudo em dia com os órgãos regulamentadores. Caso contrário, vários problemas poderão surgir e gerar uma boa dor de cabeça lá na frente.

É necessário atualizar o cadastro da empresa quando houver alguma alteração nos dados usados na abertura do negócio. Se algo mudou de lá para cá, precisa ser corrigido.

Geralmente as empresas fazem a alteração contratual por estes motivos: