Venha fazer uma parceria de sucesso!
Abertura de Empresas
Que tipo de Empresa eu preciso abrir?
Existem três tipos de empresas que você pode escolher: MEI, ME e EPP. O MEI é uma primeira categoria, mais básica e com algumas limitações em relação a sócios, faturamento e funcionários. Já na ME, as possibilidades são bem maiores e dá para constituir o seu negócio de acordo com a sua necessidade. Vamos explicar a seguir os detalhes sobre cada tipo.
1. MEI – Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual, famoso MEI, é um programa do Governo Federal criado para regularizar quem trabalha por conta própria. Pagando cerca de R$ 50,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, não é obrigado a emitir NF (mas pode, se precisar) e ainda não precisa ter um contador. Legal né? Nem tanto.
O problema é que o MEI é bem limitado, só permite algumas profissões e isso não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas, por exemplo. Isso quer dizer que designers, publicitários, desenvolvedores, consultores, etc. não podem ser MEI.
Além disso, o MEI não pode ter sócios, tem de faturar no máximo R$ 81.000,00/ano e pode ter no máximo um funcionário, ganhando o piso salarial.
2. ME – Microempresa
A opção de Microempresa (ME) entrega mais possibilidades: ter um ou mais sócios, faturar até R$ 360 mil/ano, poder escolher entre atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser.
A diferença será o imposto que incidirá sobre faturamento. Para serviço, a alíquota inicial é de 4,5%. Também podem variar de acordo com o Fator R – uma nova regra para o regime do Simples Nacional.
A vantagem aqui é que você só paga impostos quanto fatura, diferente do MEI onde você precisa pagar a taxa mensalmente, mesmo sem faturar nada.
Como ME, seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Isso, de fato, simplifica a sua vida como empresário e facilita manter a regularidade da sua empresa.
Atenção: não confunda o Simples como um tipo de empresa. Muita gente costuma falar “preciso abrir um Simples”, mas na verdade você precisa abrir uma empresa que, em geral, pode ser enquadrada no Simples.
3. EPP – Empresa de Pequeno Porte
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano e na verdade é apenas um tipo de nomenclatura porque assim como uma ME ela também pode fazer parte do Simples Nacional e os impostos terão alíquotas distintas de acordo com as faixas de faturamento.
Como saber qual é o porte da sua empresa?
Atualmente não há uma regra única referente à definição do porte empresarial. Nesse sentido, precisamos nos basear em algumas referências que são aplicadas pelos órgãos Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de acordo com o número de funcionários e o faturamento da empresa, veja a seguir:
IBGE
O critério utilizado pelo IBGE para definir o porte das empresas é o número de funcionários, separado por setores de indústria e comércio:
Indústrias
- Microempresa: até 19 funcionários;
- Empresa de pequeno porte: de 20 a 99 funcionários;
- Empresa de médio porte: de 100 a 499 funcionários;
- Empresa de grande porte: acima de 500 funcionários.
Comércio e prestação de serviços
- Microempresa: até 9 funcionários;
- Empresa de pequeno porte: de 10 a 49 funcionários;
- Empresa de médio porte: de 50 a 99 funcionários;
- Empresa de grande porte: acima de 100 funcionários.
ANVISA
O critério aditado pela ANVISA é o faturamento anual de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011 e com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
- Empresa de grande porte (Grupo I): faturamento anual superior a R$ 50 mi;
- Empresa de grande porte (Grupo II): faturamento anual > R$ 20 mi e < R$ 50mi;
- Empresa de médio porte (Grupo III): faturamento anual > R$ 6 mi e < R$ 20 mi;
- Empresa de médio porte (Grupo IV): faturamento anual igual ou inferior a R$ 6 mi;
- Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento anual > R$ 360 mil e < R$ 4.8 mi;
- Microempresa: faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil.