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Construção Civil
Contabilidade para Empresas de Construção Cível: seu negócio em boas mãos
A ACS é especializada no atendimento de Empresas de Construção Cível nas cidades de Carapicuíba, Osasco e região. Nossos colaboradores estão preparados para atender seu negócio, proporcionando à dinâmica e eficácia quanto às necessidades do dia-a-dia, propiciando nossas principais características: excelência, bom atendimento, sigilo e segurança de informações.
Há outros diferenciais além da Assessoria Contábil?
Sim. Ao firmamos um contrato de assessoria contábil, também oferecemos diversos tipos de consultoria, entre elas: planejamento tributário, controladoria estratégica, consultoria financeira e diagnóstico organizacional. Nosso escritório possui parceria profissional de Comunicação, Marketing, Design, Gráficas e Assessoria Jurídica, no qual pode ajudá-los a divulgar seu negócio de forma ética e desenvolver trabalhos gráficos, de marketing digital e Advogados caso necessite.
Dúvidas Frequentes:
Quais as principais exigências quanto aos processos Administrativos, Tributários e Fiscais pelas Empresas Tomadoras?
As empresas desse segmento devem estar devidamente registradas e regularizadas em todos os órgãos competentes, de modo que possam garantir autenticidade e validade de suas atividades. Os principais requisitos para que os processos sejam executados de uma forma segura e eficaz são:
• Imprescindível estabelecer contratos de prestação de serviços com a tomadora, sempre indicando em cláusula especifica, entre outras, o tipo de execução da Obra que podem ser, por empreitada total ou parcial, pois as responsabilidades fiscais e tributárias diferem ente si.
• Cada obra deve ser inscrita junto ao INSS através da matricula CEI;
• As folhas de pagamento devem ser elaboradas individualmente de acordo com as obras específicas e a matricula CEI;
• Conforme a forma tributária da empresa e o tipo de mão-de-obra que será aplicada, haverá a possibilidade da retenção de 11% sobre o valor total das NFS para a seguridade social pelo tomador dos serviços;
• A empresa deverá mensalmente enviar ao tomador dos serviços as guias de recolhimentos dos encargos sociais (INSS e FGTS) juntamente com as demonstrações das operações através da GFIP;
• Após a finalização da obra, será obrigatório solicitar junta a Receita Federal do Brasil uma Certidão Negativa da obra em questão, provando assim a regularidade perante ao Órgão;
Quais são os órgãos de registro para Empresa?
• JUCESP;
• Receita Federal;
• Prefeitura Municipal;
• INSS;
• Caixa Econômica Federal;
• Certificado Digital;
• CREA;
• Sindicato;