Notícias Empresariais

Publicada em 27 de novembro de 2024

Pequenas empresas têm até o fim desta semana para negociar débitos na dívida ativa

Pequenos negócios com débitos no Simples Nacional têm a oportunidade de regularizar suas dívidas em condições facilitadas até esta sexta-feira (29/11), às 19h. A adesão ao edital PGDAU n. 7/2024, oferecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), está aberta a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), por meio do portal Regularize (veja abaixo o passo a passo).

De acordo com a PGFN, o grau de recuperabilidade da dívida é analisado para determinar os benefícios oferecidos, que podem incluir descontos, entrada facilitada, prazo ampliado e prestações com valores mínimos diferenciados, dependendo do perfil do contribuinte e da dívida.

“O edital oferece diversas vantagens para pequenos negócios, como a suspensão de processos de cobrança administrativa ou judicial durante a vigência do acordo, permitindo que o empreendedor foque na recuperação do seu negócio", diz Isabella Paschoal, advogada tributarista e sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados. “O empreendedor deve manter a regularidade fiscal em relação a outras obrigações tributárias federais.“

São duas modalidades de benefícios no edital — aplicáveis apenas a débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais contribuintes.

A “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional” aceita débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024.

Os benefícios serão definidos de forma automática pelo sistema, variando conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. O indivíduo com classificação para transação “A” ou “B” terá a entrada facilitada, enquanto o contribuinte classificado como “C” ou “D” terá, além da entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.

Os benefícios incluem entrada facilitada (6% do valor total da dívida), sem desconto, em até 12 prestações mensais, com o restante podendo ser dividido em até 133 prestações mensais.

O empreendedor pode consultar a classificação acessando o portal Regularize. Para isso, deve clicar em "Negociar Dívida", selecionar "Acesso ao Sistema de Negociações" e, em seguida, verificar a opção "Capacidade de Pagamento" no menu.

Já a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional” é válida para débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023. Os contribuintes têm acesso a entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até cinco prestações mensais. O saldo restante poderá ser pago da seguinte maneira:

 

  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  • até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total;
  • até 55 meses, com desconto de 50% sobre o valor total para as inscrições com valor consolidado de até 5 salários mínimos.

 

 

Como aderir ao sistema

 

 

  • Acesse o portal Regularize;
  • Clique em "Negociar Dívida";
  • Clique em "Acesso ao Sistema de Negociações" para ser direcionado para o "Sistema de Negociações (SISPAR)";
  • Clique no menu "Adesão, opção Transação";
  • Na tela de identificação do contribuinte, clique em "Avançar";
  • Clique na setinha azul do combo "Negociações";
  • Selecione a opção "TRANSAÇÃO - EDITAL PGDAU N. 7/2024", e clique em "Avançar";
  • Selecione todas as inscrições elegíveis em cobrança;
  • Clique em "Calcular".

 

Nas etapas seguintes, o sistema exibirá as orientações específicas para cada contribuinte. Após isso, será apresentado o botão "Confirmar"; clique nele e, em seguida, selecione "Sim" para finalizar a negociação.

Na sequência, será exibida uma tela com o resumo da solicitação. O contribuinte poderá clicar em "Documento de Arrecadação" para emitir a primeira parcela, que deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Caso contrário, a negociação será indeferida. A negociação também será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.

Fonte: Revista PEGN

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